terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO N° 6, de 20 de outubro de 2010.

§ 2º  Os sistemas de ensino poderão,  em caráter  excepcional,  no ano de 2011,  dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola.

Veja a Resolução na íntegra:

3 comentários:

  1. Esse é um trabalho muito importante para todos que se interessam pelo progresso de Aracoiaba. Parabéns à Dra. Marilene, à Secretária de Educação Professora Cleide, ao Prof. Elcimar e a toda a Equipe responsável. A transparência de dados oportuniza a melhoria de qualidade das escolas. Abraço a todos, Rose

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  2. a equipe do blog está grata pelo seu reconhecimento.felicidades.Elcimar,Marcelo,Ione...

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