§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola.
Veja a Resolução na íntegra:
Esse é um trabalho muito importante para todos que se interessam pelo progresso de Aracoiaba. Parabéns à Dra. Marilene, à Secretária de Educação Professora Cleide, ao Prof. Elcimar e a toda a Equipe responsável. A transparência de dados oportuniza a melhoria de qualidade das escolas. Abraço a todos, Rose
ResponderExcluira equipe do blog está grata pelo seu reconhecimento.felicidades.Elcimar,Marcelo,Ione...
ResponderExcluirPARABÉNS!!
ResponderExcluirFico contente por todos!!